segunda-feira, 11 de junho de 2018

Sistemas Eletrônicos do MPT

Antes de tudo, quero deixar claro que este não é um blog oficial do MPT, mas apenas uma iniciativa de um servidor que notou uma certa dificuldade dos usuários dos sistemas e pretende auxiliar com informações úteis.

Assim como a maioria dos órgãos da Justiça, o Ministério Público do Trabalho desenvolveu ferramentas que permitem o acompanhamento e a tramitação eletrônica de seus processos finalísticos e administrativos.


Desde a implementação destes programas, todos os peticionamentos de processos, bem como o encaminhamento de documentos administrativos devem ser realizados através da internet, proporcionando agilidade, economia de tempo e dinheiro em deslocamentos e confiabilidade. Além disso ainda contribuímos para a preservação do meio ambiente.

Por processos finalísticos entendem-se aqueles originados, genericamente, de denúncias encaminhadas ao MPT para análise e providências cabíveis, os Pedidos de Mediação e Procedimentos Promocionais (programas de iniciativa do órgão). A forma correta de resposta às requisições do MPT, tanto para requerentes quanto para investigados e de comunicar-se com o Procurador Oficiante nesses processos se dá através do sistema de Peticionamento Eletrônico.


É neste sistema que advogados e partes dos processos tem acesso aos documentos disponibilizados pelo Procurador Oficiante para consulta e impressão, caso necessário.

Por outro lado, quem presta serviços mediante contratos celebrados com a Administração do órgão, também precisa fazer o encaminhamento dos documentos respectivos (notas fiscais, GFIPs, holerites, cartões ponto, etc) através de meio eletrônico, só que neste caso, pelo sistema de Protocolo Administrativo.

Através do Protocolo Administrativo é que devem ser encaminhadas as solicitações de expedição de certidões de existência (ou não) de processos finalísticos do MPT.

Por fim, lembramos que toda e qualquer denúncia deve ser encaminhada exclusivamente pela internet, através do preenchimento de formulários próprios que podem acessados no Sistema Único de Denúncias, exceção feita a analfetos funcionais/digitais e pessoas portadoras de deficiências, as quais poderão comparecer pessoalmente à unidade do MPT mais próxima, onde serão assistidas por servidor designado para o ato.


Para consultar apenas o histórico de movimentação do processo, clique aqui. Note que você vai precisar do número completo do processo para fazer a consulta, este número é aquele que você recebe ao completar o preenchimento do formulário de denúncias ou aquele indicado no documento emitido pelo MPT que você recebeu.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Usando o Protocolo Administrativo - Parte 2

Uma vez logado no programa, você poderá "Consultar" um PGEA, "Peticionar" em um PGEA existente ou realizar um novo prot...