segunda-feira, 2 de julho de 2018

Usando o Protocolo Administrativo - Parte 2

Uma vez logado no programa, você poderá "Consultar" um PGEA, "Peticionar" em um PGEA existente ou realizar um novo protocolo de documentos.

Para "Consultar" um PGEA ou "Peticionar" em um PGEA existente, basta preencher o número do procedimento nos campos próprios conforme imagem abaixo e apertar o botão correspondente.


 Para realizar um novo protocolo de documentos selecione a opção "Protocolo Inicial".


Na tela acima, você também pode observar as informações de todos os protocolos que você já efetuou junto ao MPT no sistema de Protocolo Administrativo Eletrônico.




Como o sistema de Protocolo Administrativo Eletrônico do MPT é unificado em todo o Brasil, na próxima tela, é importante que você escolha corretamente a unidade onde você precisa apresentar documentos ou informações.


Clique aqui para ver a continuação...

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Dica - Digitalização de Documentos

As petições do sistema de Protocolo Administrativo podem ser produzidas dentro do próprio editor de peticionamentos ou "Anexadas" em formato PDF, com as configurações adequadas aos seguintes padrões, os quais aplicam-se também aos anexos a serem juntados:

1) Arquivo em formato de PDF pesquisável: o formato pesquisável pode ser facilmente obtido com o uso de ferramenta "OCR", comumente associada a ferramentas e aplicativos de digitalização através de scanners, que deve ser configurada para leitura em língua portuguesa;

2) Páginas em tamanho A4 (210 mm x 297 mm) orientação retrato, em preto e branco e resolução mínima de 150 DPI e máxima de 300 DPI;

3) Arquivos com tamanho máximo de 1,5 Mb. Existem diversos aplicativos gratuitos que dividem documentos em formato PDF com tamanho superior a 1,5 Mb, como por exemplo o PDF SAM (http://www.pdfsam.org/);

4) Fonte recomendada - Arial, tamanhos 11 ou 12.

IMPORTANTE: O sistema permite, para um único peticionamento, a anexação de até 50 arquivos de 1,5 Mb, ou seja, não é necessário fazer um peticionamento para cada arquivo a ser enviado/anexado.

Certidão de Procedimentos Existentes no MPT

Outro serviço prestado pelo MPT é a emissão gratuita de certidão de procedimentos existentes (ou não) em face de pessoas físicas e jurídicas.

A solicitação (requerimento) deve ser realizada obrigatoriamente pelo sistema de Protocolo Administrativo.

Juntamente com o requerimento deverão ser anexados os seguintes documentos originais digitalizados:

1) Procuração outorgada à pessoa que pede a certidão;
2) Contrato social ou estatuto, se for o caso, para pessoas jurídicas; e
3) Carteira de identidade ou documento oficial com foto, para pessoa física.

No MPT do Paraná, as certidões são encaminhadas através do e-mail cadastrado no certificado digital do requerente ou daquele fornecido no cadastro do usuário do Protocolo Administrativo. O e-mail cadastrado no sistema pode ser alterado mediante pedido pessoal realizado diretamente no Setor de Atendimento ao Público mais próximo.

O prazo médio para recebimento da certidão através de e-mail é de 05 (cinco) dias úteis.

Em caso de dúvidas acerca da certidão emitida pelo MPT do PR, entre em contato com a Secretaria da Coordenadoria de Primeiro Grau através do fone (41) 3304-9000.

Observação: As certidões emitidas para pessoa jurídicas são elaboradas com base apenas na raiz do CNPJ e contemplam processos autuados em face da matriz ou filiais da empresa/instituição.

Usando o Protocolo Administrativo - Parte 1

Depois de configurar seu equipamento para usar o seu certificado digital ou depois de ter comparecido a uma das unidades do MPT para confirmar presencialmente seu cadastro e retirar sua senha, você está apto a consultar os processos nos quais você é parte e ainda, elaborar petições (requerimentos) e outros documentos, em resposta às solicitações do MPT ou para atender uma necessidade específica sua.

Se você presta serviços para o MPT ou possui contrato vigente, precisa obrigatoriamente fazer o encaminhamento da documentação exigida pelo órgão através do sistema de Protocolo Administrativo, mas é preciso estar atendo. Para cada contrato, existem 03 (três) PGEAs (Procedimento de Gestão Administrativa) referentes ao acompanhamento realizado pelo MPT, sendo um relativo ao contrato e seus aditivos, repactuações de valores, cláusulas e etc. O segundo refere-se à fiscalização do cumprimento do contrato, onde devem ser juntados holerites, cartões-ponto, GFIP, comprovantes de pagamento de vale alimentação e transporte, o registro de eventuais ocorrências de descumprimento, aplicação de penalidades, bem como todos os documentos exigidos através do contrato celebrado ou do edital de licitação. Por fim, o terceiro PGEA diz respeito, exclusivamente, ao pagamento das notas fiscais apresentadas pelo prestador de serviços.

IMPORTANTE: Para peticionar corretamente e acompanhar os PGEAs do seu contrato, entre em contato com o Gestor de Contratos da unidade (em Curitiba, ligue para (41) 3304-9000), para obter a numeração dos respectivos procedimentos.

Essa é a tela inicial do sistema de Protocolo Administrativo:


De posse do número do procedimento, preencha o campo na íntegra e selecione "Consultar" ou "Peticionar".

Clique aqui para ver a próxima tela de instruções.

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Como acessar os sistemas?

Para efetuar uma denúncia, clique aqui. Não existem pré-requisitos ou restrições, qualquer pessoa pode acessar.

Para consultar o andamento de um processo, clique aqui. Para a consulta, basta possuir o número completo do processo.

Para acessar o sistema de Protocolo Administrativo, existem duas formas distintas. Se você possui um Certificado Digital de pessoa física (advogado, contador, etc), basta configurar seu equipamento de acordo com as instruções do site do MPT. Não esqueça de instalar e configurar também o programa assinador (manual do assinador aqui) exigido pelo sistema e lembre que os navegadores indicados pelo MPT são o Mozilla Firefox e o Google Chrome, sempre nas versões atualizadas.


Se você não possui um certificado digital, será necessário efetuar um pré-cadastro no sistema de Protocolo Administrativo e depois comparecer pessoalmente à unidade do MPT mais próxima (lista de unidades no rodapé da página) portando um documento pessoal com foto para fazer a confirmação do seu cadastro e retirar uma senha para uso do sistema. Somente depois da confirmação é que você poderá usar o sistema.


Para acessar e utilizar o sistema Peticionamento Eletrônico, as orientações são exatamente as mesmas quanto ao Protocolo Administrativo.

IMPORTANTE: Se você não tiver muita experiência com informática e tecnologias e estiver encontrando dificuldades em efetuar a instalação e a configuração do seu equipamento para uso com certificado digital, basta preencher o pré-cadastro e proceder como indicado acima.

Sistemas Eletrônicos do MPT

Antes de tudo, quero deixar claro que este não é um blog oficial do MPT, mas apenas uma iniciativa de um servidor que notou uma certa dificuldade dos usuários dos sistemas e pretende auxiliar com informações úteis.

Assim como a maioria dos órgãos da Justiça, o Ministério Público do Trabalho desenvolveu ferramentas que permitem o acompanhamento e a tramitação eletrônica de seus processos finalísticos e administrativos.


Desde a implementação destes programas, todos os peticionamentos de processos, bem como o encaminhamento de documentos administrativos devem ser realizados através da internet, proporcionando agilidade, economia de tempo e dinheiro em deslocamentos e confiabilidade. Além disso ainda contribuímos para a preservação do meio ambiente.

Por processos finalísticos entendem-se aqueles originados, genericamente, de denúncias encaminhadas ao MPT para análise e providências cabíveis, os Pedidos de Mediação e Procedimentos Promocionais (programas de iniciativa do órgão). A forma correta de resposta às requisições do MPT, tanto para requerentes quanto para investigados e de comunicar-se com o Procurador Oficiante nesses processos se dá através do sistema de Peticionamento Eletrônico.


É neste sistema que advogados e partes dos processos tem acesso aos documentos disponibilizados pelo Procurador Oficiante para consulta e impressão, caso necessário.

Por outro lado, quem presta serviços mediante contratos celebrados com a Administração do órgão, também precisa fazer o encaminhamento dos documentos respectivos (notas fiscais, GFIPs, holerites, cartões ponto, etc) através de meio eletrônico, só que neste caso, pelo sistema de Protocolo Administrativo.

Através do Protocolo Administrativo é que devem ser encaminhadas as solicitações de expedição de certidões de existência (ou não) de processos finalísticos do MPT.

Por fim, lembramos que toda e qualquer denúncia deve ser encaminhada exclusivamente pela internet, através do preenchimento de formulários próprios que podem acessados no Sistema Único de Denúncias, exceção feita a analfetos funcionais/digitais e pessoas portadoras de deficiências, as quais poderão comparecer pessoalmente à unidade do MPT mais próxima, onde serão assistidas por servidor designado para o ato.


Para consultar apenas o histórico de movimentação do processo, clique aqui. Note que você vai precisar do número completo do processo para fazer a consulta, este número é aquele que você recebe ao completar o preenchimento do formulário de denúncias ou aquele indicado no documento emitido pelo MPT que você recebeu.

Usando o Protocolo Administrativo - Parte 2

Uma vez logado no programa, você poderá "Consultar" um PGEA, "Peticionar" em um PGEA existente ou realizar um novo prot...